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Entenda as taxas incluídas no seu condomínio

14/12/2022

Locação de imóveis

Lauren Sales   |    Dez 2022

 

A cota condominal ou taxa de condomínio é o valor cobrado mensalmente pela administração para custear as despesas da edificação, fazendo o rateio dos gastos do condomínio (contas de água, energia elétrica do empreendimento, pagamento dos funcionários, materiais para o condomínio ou obras e manutenções periódicas), sendo essencial para a gestão e funcionamento do condomínio, sendo o valor dessas despesas dividido pela quantidade de apartamentos ou casas, gerando uma taxa mensal obrigatória, que deve ser paga pelo locatário desde que ele recebe as chaves.

Em alguns empreendimentos, além do rateio dessas despesas o morador deve realizar o pagamento da taxa de mudança ao entrar ou sair de uma unidade. A forma de pagamento da taxa é definida pelo regimento interno do condomínio e a forma de cobrança costuma variar, mas costuma estar incluída na cota condominal do mês seguinte à mudança.

Em contratos de locação a cobrança das taxas de condomínio pode gerar dúvidas ao locatário, principalemte em relação às despesas que vão além das manutenções rotineiras das áreas comuns e devem ser pagas pelo proprietário. Segundo a Lei do Inquilinato, as despesas ordinárias devem ser pagas pelo locatário, enquanto as extraordinárias pelo proprietário.

No geral, as despesas de manutenção de um condomínio são denominadas ordinárias e garantem a qualidade de vida aos moradores a partir da prestação de serviços como água, energia, limpeza, manutenção e conservação das áreas comuns, assim como o salário dos funcionários. Além dessas há também as despesas extraordinárias, que envolvem o fundo de reserva chamada de capital - referentes a despesas inesperadas ou que promovem melhorias no condomínio.

Instituído e regulamentado de acordo com a convenção do condomínio ou regimento interno, o fundo de reserva funciona como uma poupança em que o valor recolhido mensalmente através da taxa condominal deve ser aplicado em momentos especiais e emergências a fim de não comprometer as finanças do condomínio.

chamada de capital, por outro lado, é uma estratégia usada pelos condomínios tanto para suprir necessidades inesperadas quanto para promover melhorias a longo prazo para condôminos atuais e futuros. Assim como no caso do fundo de reserva, a chamada de capital deve passar por assembleia de condomínio na qual será definido o valor das contribuições.

A realização do pagamento da chamada de capital pelo proprietário ou locatário será definida a partir do motivo de sua realização: no caso de melhorias futuras como a pintura da fachada, troca ou aquisição de equipamentos de segurança e telefonia o pagamento deverá ser realizado pelo locador (proprietário), enquanto no caso de que a chamada de capital seja destinada a emergências nas quais os moradores serão prejudicados caso os serviços não sejam realizados (como o reparo estrutural do empreendimento ou canos estourados entre os apartamentos) os custos devem ser assumidos pelo locatário, que irá usufruir imediatamente desses reparos.

Para solicitar o reembolso das taxas extraordinárias, os locatários da GS&MARIN devem entrar em contato com a imobiliária periodicamente, com o intervalo máximo de seis meses através do e-mail locacao@gsmarin.com.br anexando os seguintes documentos:

Relatório mensal emitido pelo condomínio com detalhamento das despesas

Comprovantes de pagamento

Endereço e identificação do imóvel

Caso os valores de fundo de reserva e chamada de capital sejam regulares no seu condomínio e já estejam demonstrados em relatórios passados emitidos pela administradora do condomínio a GS&MARIN irá fazer uma média desses valores e emitir o boleto para pagamento de aluguel já com desconto, realizando apenas um ajuste no término do contrato.

 

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